Institucional

Tabela de Infrações

Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes:


GRAVIDADEQUANTIDADE DE PONTOSMULTA
Leve
3 88,38
Média
4 130,16
grave
5 195,23
gravíssima
7 293,47
gravíssima
Fator multiplicador x3 880,41
gravíssima
Fator multiplicador x5 1467,35
gravíssima Fator multiplicador x10 2934,70


Indicação do condutor infrator

Quando não houver identificação do condutor infrator no auto de infração, o proprietário deverá fazê-lo no prazo legal estabelecido na notificação de autuação, conforme o dispositivo no art.257 da Lei 9.503/97 (CTB), preenchendo devidamente todos os campos do formulário de identificação do condutor-infrator. A apresentação deverá obedecer ao que estabelece o art.5 da Resolução 149/2003 do COTRAN.

Documentos exigidos 

  • Pessoa física 

Formulário de identificação do condutor infrator devidamente  preenchido sem rasuras, contendo as assinaturas do proprietário e do condutor infrator ou procurador mediante procuração.

O formulário de identificação do condutor infrator deve estar acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário. 

Observação:  O formulário de identificação do condutor infrator poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas (identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome do condutor infrator; número do registro dos documentos de habilitação, registro geral (RG) e CPF; assinatura do proprietário do veículo; assinatura do condutor infrator; placa do veículo e número do auto de infração.  

  • Pessoa jurídica

Ofício de representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos órgãos ou entidades de administração publica direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

Cópia de documentos onde conte cláusula de representabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas 

A documentação deverá estar acompanhada do formulário de identificação do condutor infrator devidamente preenchido sem rasuras.

Importante: A ausência de qualquer um dos itens acima mencionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário, a responsabilidade referente a infração cometida. Importante ressaltar que, tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de incorrer no agravamento da multa, conforme §8 do art.257 CTB


Recolhimento de CNH 

  • Quando o condutor for autuado pelas infrações que preveem esta medida administrativa
  • Vale esclarecer que nesses casos a CNH é recolhida a título de cumprimento de medida administrativa prevista para a infração praticada, não devendo tal medida ser confundida com apreensão da CNH por ocasião de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a qual só deverá ser imposta após o devido processo legal;
  • Para liberação da CNH o condutor deve se dirigir a Chefia de Controle de Infrações, após 5 dias úteis a contar da atuação, portando um documento de identificação com foto;
  • Nas hipóteses em que a infração acarretar a suspensão do direito de dirigir, o condutor assinará um termo, receberá sua CNH e ficará ciente do procedimento;
  • O condutor poderá ser representado legalmente por procurador mediante procuração publica ou particular. 

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