Institucional

O CETRAN

É um Órgão Normativo consultivo e coordenador do Sistema Trânsito em Alagoas, composto por representantes das SMTTs de Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Índios, representantes do Detran, DER, Polícia Militar, IMA, Sindicato dos Médicos, Sindicato dos Psicólogos, ONG ligada a trânsito, Sindicato Patronal ligado a trânsito, 

Sindicato dos Taxistas e um representante com notório saber na área de trânsito.

COMPETÊNCIA DO CETRAN:


Art. 14 do CTB - Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito- CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II- elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III- responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

IV- Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

V- julgar os recursos interpostos contra decisões:

  • da JARI;
  • dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constados nos exames de aptidão física, mental e psicológica;

VI- indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VII- (vetado)

VII- acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

IX- dirimir conflitos sobre circulação e competência de trânsito no âmbito dos Municipios ; 

X- designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames,  junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores;

Parágrafo Único - Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

RECURSO AO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO (CETRAN)


Quando o suposto infrator recorre a JARI e perde, ainda resta na esfera administrativa o que o CTB estabeleceu como sendo a 2ª instancia de julgamento que é o CETRAN, para que possa apresentar recurso. Mas, é importante dizer que somente pode recorrer ao CETRAN quem recorreu a JARI, por força do que estabelece o CTB, se não houve decisão da JARI não há o que se falar em apresentar recurso ao CETRAN.

Caso o suposto infrator perca também no CETRAN somente restará à via judicial para buscar o cancelamento da multa, pois o CETRAN como 2ª instância encerra a esfera administrativa.

Não podemos deixar de explicitar também que caso o suposto infrator tenha o RECURSO DE MULTA aceito e julgado favorável a ele pela JARI, isso inicialmente indica que a multa será cancelada, mas, caso o órgão autuador (DETRAN/SMTT/DER/PRF) entenda que a multa foi válida e que existem argumentos para sustentação, poderá recorrer da decisão da JARI ao CETRAN e reverter o julgamento, mantendo a multa aplicada. 

Documentos necessários:
  • Requerimento-padrão preenchido (clique aqui);
  • Cópia da notificação de autuação (NAI – defesa prévia), notificação da penalidade (NIP- JARI) quando for o caso ou auto de infração;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF - cadastro de pessoa física;
  • Cópia do CRLV;

OBS: Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. Modelo de Procuração - clique aqui;

PROCEDIMENTOS PARA ENTRAR COM RECURSO DE MULTA NO CETRAN


Quando o proprietário de um veículo toma ciência do registro de uma infração de seu veículo, ele tem um prazo para recorrer. A data vem impressa na Notificação do Auto de Infração (NAI)  que chega na casa do proprietário do veículo.
 

COMO RECORRER?

  1.  Verificar qual foi o órgão autuador.Logo após, o proprietário se dirige a Defesa Prévia do referido Órgão e solicita a análise do auto já informando, por escrito, suas justificativas ,negativas ou ainda a indicação do real condutor da infração;
  2.  Após ser informado da decisão em primeira instância da JARI,caso o proprietário tenha o seu recurso INDEFERIDO,no próprio órgão, ele solicita,no prazo máximo de 30 dias,o recurso de julgamento em segunda instância,ao CETRAN (Órgão de segunda e última instância para julgamento dos processos de trânsito na esfera administrativa);
  3. O órgão autuador envia todo o processo para o CETRAN que faz um novo julgamento,publica em Diário Oficial a decisão,devolve para o órgão autuador para as devidas providências decisórias.


PROCEDIMENTOS PARA ENTRAR COM RECURSO DAS DECISÕES DA JUNTA MÉDICA DO DETRAN NO CETRAN


COMO RECORRER?

  1.  No ato do recebimento do laudo médico,na Junta Médica,verificar se foi carimbado a data da sua ciência do laudo médico,ou seja o dia do ato da entrega do laudo;  
  2.  Dentro do prazo de 30 dias da ciência do laudo médico o interessado deve se dirigir ao protocolo do DETRAN para protocolar um recurso de junta médica ao CETRAN: munido de uma das vias do laudo médico, xerox com originais de comprovante de residência,CNH,(identidade e CPF no caso de 1ªhabilitação),preencher o requerimento padrão solicitando o recurso ao CETRAN fazendo as devidas justificativas.O próprio DETRAN encaminha para o CETRAN;
  3. O CETRAN recebe o processo e encaminha para o CREMAL ,para que seja constituída um nova Junta Médica,onde o próprio CREMAL entrará em contato com o interessado para marcar a data da referida Junta Médica;
  4. O CETRAN recebe o Laudo Médico do CREMAL, leva para plenária do colegiado,publica em Diário Oficial e devolve para o DETRAN o novo laudo que será registrado na Habilitação do condutor,ou futuro condutor;
  5. O novo laudo será entregue ao interessado no DETRAN, nas dependencias da Junta Médica do DETRAN no bairro do Farol.

Resoluções/Portarias
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