Institucional

Autuação de Trânsito

Infração e Autuação

O que é uma Autuação?

É a ação do Agente de Trânsito que, no exercício legal de suas atribuições, constata o desrespeito do proprietário/condutor a uma ou mais regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, registrando um Auto de Infração de Trânsito (AIT) para cada infração cometida.

Quais as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Para consultar a listagem das infrações, clique aqui.

O que é um Auto de Infração de Trânsito (AIT)?

O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é um documento onde é registrada a infração cometida, e no qual constam todos os dados necessários para sua identificação.

Lista de gravidades, pontos e valores respectivos:


GRAVIDADE

QUANTIDADE DE PONTOS

MULTA

Leve

3

88,38

Média

4

130,16

grave

5

195,23

gravíssima

7

293,47

gravíssima

Fator multiplicador x3

880,41

gravíssima

Fator multiplicador x5

1467,35

gravíssima

Fator multiplicador x10

2934,70



Como realizo a indicação do condutor infrator (Transferência de Pontos)?

Quando não houver identificação do condutor infrator no auto de infração, o proprietário deverá fazê-lo no prazo legal estabelecido na notificação de autuação, conforme o dispositivo no art.257 da Lei 9.503/97 (CTB), preenchendo devidamente todos os campos do formulário de identificação do condutor-infrator. A apresentação deverá obedecer ao que estabelece o art.5 da Resolução 149/2003 do CONTRAN.

Importante: Não será permitida a transferência de pontos das infrações de competência do proprietário do veículo.

Quais os documentos exigidos para realizar a Transferência de Pontos?

  • Pessoa física

Formulário de identificação do condutor infrator devidamente preenchido sem rasuras, contendo as assinaturas do proprietário e do condutor infrator ou procurador mediante procuração.

O formulário de identificação do condutor infrator deve estar acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário.

Importante: O formulário de identificação do condutor infrator poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas (identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome do condutor infrator; número do registro dos documentos de habilitação, registro geral (RG) e CPF; assinatura do proprietário do veículo; assinatura do condutor infrator; placa do veículo e número do auto de infração).

  • Pessoa jurídica

Ofício de representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos órgãos ou entidades de administração publica direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Cópia de documentos onde contém cláusula de representatividade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.

A documentação deverá estar acompanhada do formulário de identificação do condutor infrator devidamente preenchido sem rasuras.

Importante: A ausência de qualquer um dos itens acima mencionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário, a responsabilidade referente a infração cometida. Importante ressaltar que, tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de incorrer no agravamento da multa, conforme §8 do art.257 CTB.

Recolhimento de CNH

Quais as principais situações em que posso ter a CNH recolhida?

O cidadão tem a CNH recolhida quando comete infrações como dirigir sob a influência de álcool, demonstração de manobra perigosa, sem utilizar capacete, com a CNH vencida, suspensa ou cassada, dentre outras.

Onde resgatar o documento de CNH que foi recolhido na fiscalização de trânsito?

Para resgatar o documento de CNH o condutor deverá se dirigir a sede da Circunscrição* onde estiver ocorrido a fiscalização, após 5 dias úteis a contar da atuação, portando um documento de identificação com foto. O condutor poderá ser representado legalmente por procurador mediante procuração publica ou particular.

Importante: Nas hipóteses em que a infração acarretar a suspensão do direito de dirigir, o condutor assinará um termo, receberá sua CNH e ficará ciente do procedimento.

*Para saber mais sobre as CIRETRAN’s Clique aqui.

Quais as situações que podem impedir que a CNH seja liberada?

Se houver suspensão ou cassação do direito de dirigir por cometimento de infração anterior ao recolhimento.







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